CDU Odivelas

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Áreas metropolitanas - 27/11/2008

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MOÇÃO

Áreas metropolitanas

A publicação da Lei nº 46/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, constituiu mais uma eloquente prova de oportunidade perdida com que o Governo e a Assembleia da República têm vindo a tratar a complexa realidade destas Áreas Metropolitanas.

Estando institucionalizada a estrutura da Área Metropolitana de Lisboa desde 1991, e os seus órgãos - Junta Metropolitana, formada pelos Presidentes de Câmara dos dezoito Municípios que a constituem, e Assembleia Metropolitana eleita de entre os membros das respectivas Assembleias Municipais - a funcionarem desde 1992, isto é, desde há dezasseis anos, fácil foi concluir que esta solução então encontrada nunca se mostrou adequada e capaz de fazer frente às complexas situações existentes.

De há muito que os eleitos metropolitanos e os colectivos dos órgãos por estes formados apontaram não ser possível ter êxito nas tentativas de resolução dos problemas se não fossem concretizados princípios básicos essenciais, como sejam:

  • O respeito pelo principio constitucional de estabelecimento de organização territorial autárquica nestas áreas, o que implica a eleição directa dos seus órgãos e a exclusividade do desempenho de tarefas de gestão e de coordenação metropolitana dos eleitos para estes órgãos;

  • A definição clara e específica das atribuições e competências dos órgãos metropolitanos, acabando com a opacidade existente, que atribuiu às Áreas Metropolitanas participações diversas em âmbitos cuja responsabilidade lhes é sempre alheia.

A nova Lei nº 46/2008 é, apenas uma outra versão de "mais do mesmo", acrescentando ao absurdo existente desde há dezasseis anos, mais uma "comissão executiva metropolitana", que será uma estrutura permanente, paga pela Área Metropolitana, composta por três a cinco membros, na dependência dos eleitos municipais que continuarão a constituir a Junta e a Assembleia Metropolitana.

Nesta conformidade, os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Odivelas, propõem que a Assembleia, reunida em Sessão extraordinária, em 27 de Novembro de 2008, delibere;

  1. Manifestar profundo desagrado ao Governo e à Assembleia da República por terem avançado e aprovado a proposta de Lei que, desde o início recolheu opiniões contrárias da Junta e da Assembleia Metropolitana de Lisboa, sendo evidente para todos, que esta Lei nº 46/2008 virá a ser mais um nado morto no domínio da nossa produção legislativa;
  2. Continuar a defender os princípios básicos atrás explicitados da necessidade de uma estrutura autárquica na Área Metropolitana, o que implica a revogação da Lei nº 46/2008 e a sua substituição por uma outra que vise efectivamente dar resposta concreta às muitas carências e insuficiências com que a Área Metropolitana de Lisboa se debate.

Odivelas, 27 de Setembro de 2008

Os eleitos da CDU na AMO
Actualizado em 04 Dezembro 2008