Prédio
ilegalmente implantado já com licença de utilização
Os signatários verificaram que o prédio edificado no lote n.º 8 da urbanização "Jardim da Amoreira" estava implantado desfasadamente dos prédios dos lotes vizinhos.
Indagaram e concluíram que dizia respeito ao processo 4 918/OP com deferimento em nome de Pereira & Inocêncio, Lda.
Posteriormente constataram que essa implantação está errada, está a um nível superior à cota da laje térrea (entrada da garagem), origina um desnível de cerca de 90 cm em relação ao arruamento, e que cuja rampa de acesso às garagens corta por completo e abruptamente o passeio.
Consultado o processo verificamos que este edifício já tem licença de utilização e não encontramos nenhum reparo a esta situação, pelo contrário, a fls. 1076, na informação da fiscalização é dito: "Em deslocação ao local, confirmou-se a conformidade das áreas comuns e dos alçados com as telas finais aprovadas. Não foram confirmadas em obra as dimensões indicadas no projecto." No entanto a fls. 1075 existe uma fotografia do alçado posterior, que mostra a desconformidade com as telas finais mencionada na fls. 1040.
No alvará de utilização n.º 307/2007 lê-se: "O presente alvará é emitido sob total responsabilidade do Técnico Responsável pela Direcção Técnica da Obra". Como é possível que a Câmara não dê atenção às peças do processo atrás referidas para daí tirar as consequências que se impunham antes da emissão deste alvará de utilização, pois agora terá de o fazer, tendo em conta a anomalia existente não poder manter-se.
Perante o exposto, pretendemos:
1. Que a anomalia verificada seja corrigida;
2. A quem vai ser imputada essa responsabilidade e conhecer quem vai suportar os custos.
Odivelas, 14 de Janeiro de 2009





