Recepção Provisória das Obras de Urbanização - SOCOPONTI - Casal Novo
Da análise do processo ressaltam-nos algumas dúvidas e questões:
1. Verificamos que o auto de vistoria tem a data de 19 de Fevereiro de 2008 e que à data foram detectadas algumas anomalias;
2. Verificamos também que a Junta de Freguesia de Caneças esteve representada pelo seu presidente.
Entretanto, da leitura da informação 372/PC/DGOU/DRU/08 constata-se que o urbanizador efectuou algumas das correcções apontadas no auto de vistoria. Como não é feita qualquer referência à Junta, contactámos o presidente da Junta de Freguesia de Caneças que nos transmitiu o seguinte:
"1. A informação n.º 372/PC/DGOU/DRU/08, no último parágrafo da fls. 754 é dito "... no entanto esta parcela da área está a ser intervencionada pela Junta de Freguesia," ... isto não é verdade, pois a Junta de Freguesia apenas teve intervenção na construção do parque infantil e opinou quanto aos bancos a colocar naquele local, mais nada.
2. Analisando o quadro do Anexo I, deve referir que a percentagem da redução é exagerada (90%), nomeadamente nos arranjos exteriores, pois as zonas verdes estão em muito mau estado de conservação, cheia de infestantes, algumas árvores estão secas e não são indicadas para o local. Também existem áreas sem que tenha sido semeada a relva, nem colocado o sistema de rega. Não me parece (diz o Presidente de Junta) que a verba retida chegue para suprir as falhas existentes.
3. Os arruamentos necessitam de ser reparados em toda a área da urbanização, e existe muito lancil para ser substituído."
A fls. 735 diz ainda o presidente de junta "no penúltimo parágrafo, quanto à execução do passeio envolvente à área de cedência, este não foi contemplado em alvará para as obras de urbanização. Pergunta-se, então quem o constrói? Pois, é que os residentes, nomeadamente da urbanização, necessitam dele para se deslocarem até à paragem da Rodoviária ou para as crianças se deslocarem no seu percurso casa-escola-casa. Pelo exposto, parece-me exageradamente reduzida, a caução retida."
Em nossa opinião esta urbanização não está em condições para ser recebida provisoriamente, pois em nosso entender as recepções provisórias servem para verificar se as infra-estruturas e zonas verdes estão devidamente executadas e não para "deixar andar" até à recepção definitiva.
Ainda um outro factor. Já em 1999 este urbanizador tentou que a então Comissão Instaladora recebesse provisoriamente a urbanização e esta foi indeferida.
Por todas estas razões, não poderemos estar de acordo com esta situação.
Odivelas, 14 de Janeiro de 2009





