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Dificuldade de acesso às garagens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Rua Monte Verde - 25/02/2009

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DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU

Declaração Política

Dificuldade de acesso às garagens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Rua Monte Verde 

Estes lotes e os contíguos estão inseridos no bairro Monte Verde, Caneças, mas fazem parte de um conjunto de 38 lotes que foram adquiridos pela Sociedade Imobiliária CUILO, Lda. 

A construção deste conjunto de 38 lotes funcionou como uma urbanização dentro da urbanização/recuperação do bairro Monte Verde. 

A principal questão colocada pela proprietária do lote 2 é que, apesar de a moradia ter garagem, não a pode utilizar porque os acessos estão intransitáveis. Adquiriu a vivenda como estando num loteamento legal (e na altura de facto já o era) mas não pode usufruir da garagem por falta de acesso. 

Entretanto: 

1. A CMO já emitiu a licença de utilização da edificação do lote 2 em Fevereiro de 2008, mas os arranjos exteriores não são satisfatórios assim como os acessos à garagem; 

2. Consultado o processo do bairro Monte Verde, verifica-se que a sua Comissão de Administração, em Abril de 2006, requereu à CMO a recepção provisória das obras de urbanização, bem como a redução da respectiva caução. A CMO não respondeu, nem positiva nem negativamente, assim como não procedeu à redução da caução; 

3. Em Novembro de 2006 a Junta de Freguesia de Caneças alertou a CMO para o risco iminente de derrocada da Rua Flor do Minho (próxima da Rua Monte Verde); 

4. Em Junho de 2007, a CMO promoveu uma reunião com a CAC, com técnicos do DGOU e com representantes da Sociedade CUILO por causa do abatimento da Rua Flor do Minho. Nesta reunião foram também abordadas questões relacionadas com a recepção provisória do loteamento, e com o abatimento da via. A CMO exigiu à CAC um estudo geológico da zona onde se situa a Rua Flor do Minho. Conforme se pode ler a fls. 1849 do processo, na referida acta, no ponto 17 diz: "os requerentes deram conhecimento que houve reuniões em que estiveram presentes o Sr. Eng.º Gameiro e a Sr.ª Arqt.ª Lizete Cunha e o Sr. Eng.º Bento, quando foram assumidos os compromissos de execução da Rua Monte Verde e outras obras de urbanização (vedações) que foram executados pela CUILO na perspectiva de recepção das obras de urbanização e libertação da caução". 

5. Em Julho de 2007, a CAC entregou um parecer técnico referente às características geológicas da zona e sobre a possibilidade do deslizamento ou não do talude da Rua Flor do Minho. A CMO seguidamente exigiu à CAC que mandasse elaborar um estudo geológico e geotécnico de toda a envolvente da rua, tal como refere o parecer técnico; 

6. A CMO tomou medidas "preventivas" em relação aos lotes junto à Rua Flor do Minho. Foi elaborado um "memorando" de procedimentos que devem ser tidos em consideração para esta rua. Na Informação número 123/PC/DGOU/DRU/08 pode ler-se: "A presente informação tem como objectivo estabelecer directrizes no pedido de estudos de estabilidade geológica e geotécnica a apresentar no âmbito do processo de reconversão do barro do Monte Verde (Proc. N.º 1 404/LO), com alvará de loteamento 2/2002, de 4 de Fevereiro de 2002.

Esta necessidade surgiu do clausulado das condições particulares do referido alvará, nomeadamente no ponto 6., que refere que a legalização de determinados lotes ficam sujeitos ao parecer da DRAOT/LVT.

Deste modo, e atento ao parecer da DRAOT/LVT (constante no processo do bairro a folhas 796, ofício n.º 172/DOT/DSGT de 2006.06.12), verificou-se que esta entidade emite parecer favorável se esta autarquia salvaguardar as condições de estabilidade geotécnica dos lotes em apreço (lote 61, 62, 63, 65 e 66).

Nesse seguimento, e não estando estabelecidos os critérios considerados necessários e suficientes para a referida salvaguarda das condições geotécnicas dos lotes, solicita-se que os mesmos sejam expressos por técnicos devidamente credenciados para o efeito, nomeadamente engenheiros geólogos ou geotécnicos.

De referir que, muito embora seja apenas solicitado a entrega de projecto de estabilidade para cada lote individualmente, pergunta-se se um estudo de toda a vertente não seria mais elucidativa da realidade existente?

Para finalizar, e que conste no processo do bairro, uma vez que decorre como exigência desta Câmara a entrega de um estudo e orçamento da reabilitação da estrada limítrofe do bairro - rua Flor do Minho, que aluiu, uma informação nos termos já expressos, de modo a salvaguardar omissões ou interpretações menos explicitas dos projectos apresentados, e ainda definir a legitimidade do técnico autor da elaboração desse estudo, de modo a viabilizar as construções, minimizando os riscos materiais e humanos que daí podem advir, uma vez localizadas em zonas de duvidosa segurança geotécnica/geológica.

Não deixando ainda de salientar que, todo o processo de análise dos projectos apresentados, tanto individualmente como globalmente - bairro, deverão ser sujeitos a apreciação técnica de engenheiros geólogos ou técnicos equiparados, de modo a aferir os elementos entregues e elaborar o respectivo parecer. De referir ainda que, em contacto com a Eng.ª Lara Sá, do DPRVS, ficou patente o interesse na análise deste tipo de estudos geológicos e consequente apreciação.

Caso superiormente se concorde com o supra exposto, propõe-se ainda que o processo 3523/OP/GI e 3883/OP/GI, relativos aos lotes 63 e 65 respectivamente, sejam remetidos a apreciação técnico mencionada, uma vez que foram juntos estudos geotécnicos da condição de solidez e estabilidade da encosta, de modo a dar continuidade ao pedido." 

7. Em Novembro de 2008, a CAC entregou uma exposição jurídica sobre a situação da recepção das obras de urbanização considerando que a recepção estava feita tacitamente, dada a falta de resposta da CMO dentro do prazo legal. Na mesma exposição, considera-se que a responsabilidade da execução do estudo geológico e geotécnico exigido pela CMO é da própria Câmara. 

8.  Em Dezembro de 2008, a CAC enviou outra exposição a informar que, em sua opinião, a responsabilidade dos arranjos da Rua Monte Verde pertence à Sociedade de Construção CUILO e onde se lê: "Para os devidos efeitos, informa-se V. Ex.ª que relativamente à citada rua no que concerne aos lotes de 1 a 35 as obras de infra-estruturas são de total responsabilidade da Sociedade de Construção Cuilo. Mais se informa, que um acordo havido entre ambas as partes, resultou que uma parcela de terreno pertencente à referida empresa de construção, fosse incluído na então AUGI do Monte Verde. Por outro lado, existe nesta comissão de administração e dado em tempo útil conhecimento a essa Câmara Municipal, documento assinado pelos proprietários do citado terreno, as obrigações acima referenciadas e outras, perante a Câmara Municipal de Odivelas". 

Estas duas últimas cartas da CAC (de Novembro e Dezembro de 2008) ainda não tiveram qualquer resposta por parte da CMO, até esta data! 

Conclusão/perguntas: 

a) Qual é a base em que assentou a decisão de emitir em Fevereiro de 2008 uma licença de utilização, quando as condições deste loteamento foram objecto de queixas de munícipes, datadas de 2006, sobre o mau estado dos arruamentos, nomeadamente na Rua Monte Verde (fls. 1850 a 1852 do processo 1 404/LO/GI)? 

b) Quem vai executar o acesso aos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6? 

c) A confirmar-se que é o mau estado do pavimento do arruamento que dificulta, quase impede, o acesso às garagens dos lotes acima referidos, e dado que este arruamento pertence à urbanização da firma Salimarg, urbanização esta de proprietários diferente da CUILO Lda., como vai a Câmara resolver este problema? 

Odivelas, 25 de Fevereiro de 2009

Os Vereadores da CDU


Actualizado em 28 Fevereiro 2009