Declaração Política
"Lei de Bases do Desporto e Regime Jurídico das Federações Desportivas"
Com a entrada em vigor da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei 5/2007), o Governo veio consolidar uma política desportiva cada vez mais distante das reais necessidades do país e, por oposição, cada vez mais centrada na regulação do Desporto Profissional. Remete-se assim o Desporto para o plano do "espectáculo de entretenimento", afastando a política desportiva daqueles que devem ser, na essência, os seus objectivos, nomeadamente os da democratização e ampliação da prática desportiva.
A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto vem criar uma grande disparidade entre o Desporto dos grandes clubes e do negócio e o desporto de massas, recreativo e cultural, elemento estruturante da democracia portuguesa e direito das populações, indissociável da formação da cultura integral do indivíduo, da promoção da saúde e prevenção da doença, e da qualidade de vida.
Entendemos desde sempre que a Lei de Bases do Desporto deveria ser um documento estratégico, que garantisse o direito à prática desportiva e à sua democratização e generalização, que deveria apontar caminhos pragmáticos e contemplar, inequivocamente, os direitos das populações e do seu movimento associativo na área do desporto. No entanto o Governo, na sua postura autista - ignorando as diversas questões levantadas pelo movimento associativo - entendeu que esta lei deveria ser apenas a regulamentação do desporto enquanto actividade económica, fazendo-a incidir apenas sobre o desporto profissional e as suas relações com as respectivas federações.
Neste sentido deixou de parte a promoção de uma política central para o desenvolvimento do desporto e da actividade física, ignorando a importância do desporto nos locais de trabalho, do desporto escolar, do desporto no ensino superior, dos desportos da natureza, dos desportos e jogos tradicionais, do papel do movimento associativo e das autarquias, reduzidas desta forma a dependências do poder central e minimizou o papel das associações e colectividades perante o desporto profissional.
O Regime Jurídico das Federações Desportivas, publicado a 30 de Dezembro de 2008, aprofunda este caminho. Depois de deixar bem claro o rumo que quer imprimir ao Desporto nacional, o Governo do PS assume uma política que apenas pretende regular algumas manifestações desportivas, especialmente aquelas em que existe forte componente profissional, industrial e lucrativa. A regulamentação da forma como se organizam as Federações Desportivas parte então da imposição de um conjunto de normas às estruturas associativas que servem como moeda de troca para a obtenção do Estatuto de Utilidade Pública, cujas características são também alteradas através do Decreto-Lei 248B/208, seguindo a linha política da Lei de Bases da Actividade Física.
O novo Regime Jurídico das Federações ignora as diversas expressões associativas, bem como nega às associações a possibilidade de se organizarem em estruturas federativas próprias, transformando as federações em departamentos de Estado, onde as associações podem, eventualmente ter lugar.
Este Decreto-Lei apresenta-se como garante da disciplina, do rigor e do combate ao corporativismo. No entanto, fá-lo através da clara deturpação do conceito de "federação" enquanto extensão do Movimento Associativo Desportivo e Popular e impõe regras estudadas como soluções para o desporto enquanto espectáculo, sacrificando o desporto enquanto prática que urge massificar e democratizar.
A CDU, defende um sério combate ao corporativismo, acredita que só será possível conciliar disciplina e rigor no interior das federações desportivas, se se atribuir ao movimento associativo desportivo uma função de verdadeira importância no cumprimento do seu papel, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, e crê que em simultâneo se deve acentuar a fiscalização da indústria do Desporto. O que é totalmente injusto e desadequado é a confusão que o Governo propositadamente lança entre indústria desportiva e desporto enquanto direito constitucional, sendo que sacrifica esta componente a bem da primeira.
A CDU e o PCP na Assembleia da Republica, têm defendido sempre um maior rigor na relação entre o Estado e as Federações Desportivas, mas sem que isso seja sinónimo de intromissão do Estado na organização interna das Federações. Neste sentido, consideramos urgente criar um quadro legal que recoloque a prática desportiva no centro dos objectivos das federações e que remeta a organização da indústria desportiva, do desporto profissional e comercial, para o plano a que efectivamente pertencem, o da actividade económica e do negócio, sem condicionar o desenvolvimento desportivo aos desígnios desses sectores e permitindo a livre organização associativa, garantindo consequentemente a democraticidade, independência e liberdade do movimento associativo desportivo, tendo como principal objectivo das políticas desportivas e do relacionamento entre Estado e Federações o desenvolvimento desportivo, o aumento da prática desportiva por todos os sectores da população e a garantia dos direitos constitucionais.
Odivelas, 25 de Fevereiro de 2009
Os Vereadores da CDU






