DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU
Empréstimo a Curto Prazo
Algumas Notas
No mandato anterior, em 9 de Dezembro de 2003 foi dada, por deliberação de câmara e de Assembleia Municipal, autorização genérica para a contracção de empréstimos a curto prazo até ao montante de 3 milhões de euros para todo o ano de 2004.
Em 23 de Abril de 2004, ao mesmo tempo que é decidida a entidade bancária a quem será contraído o empréstimo é deliberada, de imediato, a contracção de um empréstimo de 300 mil euros (10%).
Em 17 de Novembro de 2004 foi dada, por deliberação de câmara e de Assembleia Municipal, autorização genérica para a contracção de empréstimos a curto prazo até ao montante de 3 milhões de euros para todo o ano de 2005.
Em 4 de Maio de 2005, ao mesmo tempo que é decidida a entidade bancária a quem será contraído o empréstimo é deliberada, de imediato, a contracção de um empréstimo de 300 mil euros (10%).
A nossa questão é:
Estando nós a cerca de seis meses do final do mandato não nos parece que se justifique que se esteja a deliberar a contracção de um empréstimo até ao montante máximo da capacidade de endividamento a curto prazo, ou seja 4 milhões de euros.
Por outro lado para além do avultado montante coloca-se a questão legítima do novo executivo e da nova assembleia municipal, após Outubro de 2009 deverem ter capacidade de decisão sobre a gestão municipal, nomeadamente a contracção de dívidas, para o período subsequente, sem estarem vinculados a decisões com horizonte temporal superior à própria vigência deste mandato.
Odivelas, 8 de Abril de 2009






