Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Odivelas
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Odivelas (CPCJO) foi criada pela portaria n.º 338/2001 de 4 Abril.
Ao longo do primeiro ano de funcionamento recebeu 184 sinalizações de crianças e jovens em risco e, em 2008 o número de processos ascendeu a mais de 750, sendo que 33% se refere a crianças com idade igual ou inferior a 5 anos e o grupo etário dos 6 aos10 anos representa 26,6%. Trata-se portanto de crianças muito pequenas às quais a Comissão tem que dar uma resposta atempada e um acompanhamento sistemático.
Nas principais entidades sinalizadoras contam-se as autoridades policiais e os estabelecimentos de ensino.
A escassa disponibilidade efectiva de alguns técnicos que integram a Comissão Restrita traduz-se num atraso na análise dos processos e no seu consequente acompanhamento.
Exemplo da pouca disponibilidade é o caso da representante do Ministério da Educação que, embora teoricamente esteja a meio tempo, na prática apenas dispõe de 10 horas semanais para a actividade da Comissão, em virtude das funções que desempenha na Escola. Situação igualmente preocupante é a ausência de um representante da área da Saúde na Comissão Restrita.
Preocupados com as consequências que possam advir desta realidade e considerando que nos termos da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro:
a) "Os membros da Comissão Restrita devem ser escolhidos de forma que esta tenha uma composição interdisciplinar e interinstitucional, incluindo, sempre que possível, pessoas com formação nas áreas de serviço social, psicologia e direito, educação e saúde" (número 4 do Artigo 20);
b) "As funções de membro da comissão de protecção (...) têm carácter prioritário relativamente às que exerçam nos respectivos serviços" (número 2 do Artigo 25).
E, porque a protecção das crianças e jovens é um dever de toda a comunidade e não querem que aconteça em Odivelas nenhuma tragédia que envolva crianças vítimas de maus-tratos como já aconteceu noutros locais em que as Comissões de Protecção foram postas em causa, quando provavelmente não tiveram condições para intervir, os vereadores da CDU consideram da maior urgência dotar a CPCJO com os técnicos necessários ao seu normal funcionamento e reclamam das instituições competentes, designadamente do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde o cumprimento das suas obrigações legais, destacando os seus representantes a tempo permanente para a actividade da Comissão Restrita.
A presente moção será enviada
Ministério da Educação e DRELVT
Ministério da Saúde e ARSLVT
Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Comissões Permanentes de Educação e Saúde da Assembleia da República
Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco
Ministério Público
Assembleia Municipal de Odivelas
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Odivelas
Odivelas, 25 de Fevereiro de 2009
Os Vereadores da CDU






