Taxas IMI 2009 - Proposta
Considerando que:
- A situação de progressiva degradação das condições de vida, com o aumento do desemprego, o agravamento da carga fiscal e das taxas de juro, a diminuição real do poder de compra e o aumento da pobreza é hoje uma realidade inquestionável para a esmagadora maioria dos Portugueses;
- O Concelho de Odivelas ocupa, no quadro da área metropolitana onde se insere, o patamar inferior de diversos indicadores socioeconómicos, o que é bem revelador da situação crítica em que vivem muitas das famílias no nosso concelho e das dificuldades crescentes com que se vêm sendo confrontadas;
- Uma situação cada vez mais agravada pelo impacto dos custos crescentes com a habitação, nomeadamente com o aumento das taxas de juro e consequente aumento das prestações dos empréstimos a que muitas famílias foram forçadas a recorrer, na ausência de um mercado de arrendamento atractivo e acessível, e que as coloca hoje numa situação particularmente difícil;
Neste quadro e como forma de contribuir, mesmo que de forma limitada, para a reposição do poder de compra, os vereadores da CDU, já quando da fixação das taxas do IMI para o presente ano 2008, apresentaram uma proposta de redução para 0,6% e 0,3%, aplicáveis aos prédios urbanos não avaliados e aos avaliados nos termos do CIMI, respectivamente;
Esta proposta foi rejeitada pela maioria PS/PSD neste executivo, que ainda as aumentou para 0,75% e 0,45%;
- A situação de muitas famílias atinge já níveis dramáticos e tudo indicia poder agravar-se ainda mais no futuro próximo. É o próprio Governo que o reconhece e assume na exposição de motivos de algumas propostas específicas que foi forçado a tomar, como é o caso da redução dos valores máximos das taxas do IMI sobre os prédios urbanos, para 7% e 0,4%, já aprovada pela A.R em Outubro passado. Taxas máximas essas que o PS, nesta câmara, não se inibe de querer aplicar em Odivelas, o que consideramos inaceitável.
Os Vereadores da CDU, na Câmara Municipal de Odivelas e tal como o fizeram para o corrente ano, propõem que, para os prédios urbanos, as taxas do IMI para o ano de 2009, sejam fixadas nos seguintes valores:
a) Prédios Urbanos - 0.6 %
b) Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0.3 %
Odivelas, 5 de Novembro de 2008






