PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU
- as alíneas c) e d) do n.º 1 (requisitos de candidatura) passem a ter a seguinte redacção:
d) "Não detenham habitação própria permanente
ou terreno urbanizado, do próprio ou do cônjuge, no concelho de Odivelas ou no
concelho onde esteja estabelecida a sua residência permanente".
2. No sentido de conformar o regulamento às alterações acima, propomos que:
- o n.º 8 da alínea a) do n.º 5 passe a ter a seguinte redacção:
"apresentação de declaração emitida pelos serviços de finanças comprovando a inexistência de habitação própria permanente ou de terreno urbanizado no concelho de Odivelas ou no concelho onde esteja estabelecida a sua residência permanente em seu nome e do (a) companheiro(a) quando se trata de um casal".
Regulamento para os fogos de Famões
1.
No sentido de uma melhor clarificação, propomos que:- as alíneas c) e d) do n.º 1 (requisitos de candidatura) passem a ter a seguinte redacção:
c) "Residentes no concelho de Odivelas ou que aqui trabalhem há pelo menos dois anos, ou caso seja casal, um deles resida ou trabalhe há pelo menos dois anos";
2. No sentido de conformar o regulamento às alterações acima, propomos que:
- o n.º 3 da alínea a) do n.º 5 (documentos necessários) passe a ter a seguinte redacção:
"cartão de eleitor ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia do domicilio. No caso de residência permanente no concelho comprovativo da mesma ser há pelo menos dois anos".- o n.º 8 da alínea a) do n.º 5 passe a ter a seguinte redacção:
"apresentação de declaração emitida pelos serviços de finanças comprovando a inexistência de habitação própria permanente ou de terreno urbanizado no concelho de Odivelas ou no concelho onde esteja estabelecida a sua residência permanente em seu nome e do (a) companheiro(a) quando se trata de um casal".
Odivelas, 28 de Novembro de 2007
Os Vereadores da CDU






