CDU Odivelas

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Regulamento para os fogos de Famões - 28/11/2007

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PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU

Regulamento para os fogos de Famões
 
1. No sentido de uma melhor clarificação, propomos que:

- as alíneas c) e d) do n.º 1 (requisitos de candidatura) passem a ter a seguinte redacção: 

c) "Residentes no concelho de Odivelas ou que aqui trabalhem há pelo menos dois anos, ou caso seja casal, um deles resida ou trabalhe há pelo menos dois anos"; 

d) "Não detenham habitação própria permanente ou terreno urbanizado, do próprio ou do cônjuge, no concelho de Odivelas ou no concelho onde esteja estabelecida a sua residência permanente". 

2. No sentido de conformar o regulamento às alterações acima, propomos que: 

- o n.º 3 da alínea a) do n.º 5 (documentos necessários) passe a ter a seguinte redacção: 

"cartão de eleitor ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia do domicilio. No caso de residência permanente no concelho comprovativo da mesma ser há pelo menos dois anos". 

- o n.º 8 da alínea a) do n.º 5 passe a ter a seguinte redacção: 

"apresentação de declaração emitida pelos serviços de finanças comprovando a inexistência de habitação própria permanente ou de terreno urbanizado no concelho de Odivelas ou no concelho onde esteja estabelecida a sua residência permanente em seu nome e do (a) companheiro(a) quando se trata de um casal".

Odivelas, 28 de Novembro de 2007

Os Vereadores da CDU
Actualizado em 11 Dezembro 2007