CDU Odivelas

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Minuta do contrato de Arrendamento - 22/10/2008

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PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 10

Minuta do contrato de Arrendamento em regime de renda apoiada, a ser celebrado entre a autarquia, as cooperativas promotoras dos Empreendimentos PER do Bº Gulbenkian e Arroja-Fase II (Freguesia de Odivelas) e os futuros arrendatários

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Tendo em Consideração que:

  • Com a adesão ao Plano Especial de Realojamento, a CMO assumiu a responsabilidade pelo realojamento dos agregados familiares recenseados ao abrigo e nos termos do DL nº163/93 de 07 de Maio com a redacção do DL nº 271/2003 de 28 de Outubro;

  • Após o realojamento, as famílias abrangidas têm direito a um arrendamento enquanto persistir essa necessidade e que só deverá cessar nos termos e pelos motivos legalmente previstos;

  • De igual forma, as famílias realojadas tem direito ao arrendamento em regime de renda apoiada, só susceptível das alterações legalmente previstas, nomeadamente em função das alterações da composição agregado familiar e/ou rendimentos per capita do agregado;

  • A proposta apresentada prevê a celebração de contratos de arrendamento de duração limitada, com o prazo de cinco anos, findo o qual a cooperativa poderá denuncia-lo, sem qualquer motivo objectivo imputável à família;

  • Também nos termos da proposta, o Município assume a obrigação de pagamento à cooperativa do diferencial entre o valor do preço técnico e o valor da renda apoiada, mas apenas durante o prazo de 25 anos, a contar da data da celebração do primeiro contrato para o respectivo fogo. Tal significa que, após este período, será aplicado um novo regime de renda, que na generalidade terá um valor mais elevado, independentemente das condições objectivas do agregado familiar ou até do tempo de duração do último arrendamento daquele fogo.

  • Neste processo, é nosso entendimento de que não se poderá deixar de ter em consideração quer as características especiais destas famílias, de fracos recursos e, na generalidade, sem condições para, por si próprios, encontrarem alternativas habitacionais adequadas, quer o carácter social intrínseco a estes arrendamentos, que não poderão nem deverão ser equiparados aos arrendamentos no mercado, nem pré-limitados no tempo:

  • A manter-se a redacção proposta, e com os arrendamentos celebrados nestas condições, a Câmara Municipal não resolve definitivamente a situação e, no futuro, ver-se-á de novo confrontada com a necessidade de encontrar alternativas habitacionais para as mesmas famílias, sem fogos municipais para o satisfazer;


Por estas razões, os Vereadores da CDU apresentam as seguintes alterações à minuta do contrato de arrendamento proposta:

  1. Eliminação da Cláusula Segunda e correspondente renumeração do articulado;

  2. No nº 8 da Cláusula Quarta, eliminação da frase "...e pelo prazo de 25 anos contados a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento para o respectivo fogo..."


Odivelas, 22 de Outubro de 2008

Os Vereadores da CDU
Actualizado em 28 Outubro 2008